Assunto comum, no Direito Previdenciário, é a pensão por morte. Muitas pessoas têm direito ao benefício, mas não sabem, e por vezes deixam de receber por não fazer seu pedido junto a uma agência do INSS - ou simplesmente por não o fazerem corretamente.
A pensão por morte, diferente do que muitos imaginam, não é devida apenas às pessoas casadas. Também tem direito à pensão por morte os filhos menores de idade ou deficientes, os companheiros em união estável, os filhos pelos pais, os pais pelos filhos e inclusive os irmãos deficientes.
Outro ponto de extrema importância é: quanto tempo tenho para realizar o pedido?
Para receber a pensão desde a data do óbito, o interessado deverá realizar o pedido em 180 dias, caso seja filho, e 90 dias nos demais casos. No entanto, poderá realizar o pedido de pensão em qualquer tempo depois do óbito, recebendo então da data do pedido. Ou seja, o pedido pode ser feito até mesmo 28 anos depois da morte do contribuinte.
Por fim, deve-se atentar que a duração do pagamento da pensão dependerá de quantos anos o segurado tinha na data do óbito, bem como por quanto tempo ele contribuiu para a previdência, desta forma a pensão poderá durar 03 (três) anos ou ser vitalícia (até a morte).
Texto por Michael Zalewski
OAB/SC 50.181
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