No decorrer dos últimos anos, diversas pessoas foram “pegas” no pente fino
previdenciário realizado pelo INSS. Segundo os últimos dados, apenas entre os
anos de 2016 e 2018, cerca de 73.000 (setenta e três mil) benefícios foram
cancelados, entre auxílios doença e aposentadorias por invalidez.

Dentre estes tantos, sua maioria foi rebatida ou contestada por meio
judicial, de forma que com nova perícia foram contestados e reimplantados.
Muitas pessoas não sabem a importância da revisão judicial, pois pensam que requerer novo benefício é a única saída.
Ao contratar um advogado, o benefício pode ser reimplantado desde o início do
período que houve a redução parcial (por motivo de readaptação profissional)
ou cessação.
Em que pese muitas pessoas estarem recebendo seus benefícios a vários
anos, a situação geral é de que as doenças se agravem com o tempo, de forma
a piorar cada vez mais a condição de vida do beneficiário, ou seja, além do
pedido de reestabelecimento do benefício o cidadão poderá requerer aumento
nos valores recebidos.
Na via judicial, poderá a parte, por meio de seu advogado, requerer a
conversão do auxílio doença em invalidez ou reativação do benefício por
invalidez, ainda acrescido da majorante de 25% que trata o artigo 45 da lei
8213/91.
Desta forma, caso tenha direito, a pessoa poderá receber novamente seus
valores mensais ainda acrescidos da majorante.
Assim, dentre as diversas saídas para quem teve seu benefício cancelado, a
busca por um advogado é a melhor.
Texto publicado em 03.06.19
Michael Zalewski
OAB/SC 50.181
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