Sim, por meio de uma ação revisional de alimentos. Aliás, o Artigo 1.699 do Código Civil brasileiro expressamente prevê essa possibilidade: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
É bastante comum que na época da fixação do valor da pensão alimentícia o alimentante, no caso, o devedor da pensão alimentícia, ostentasse uma situação financeira boa, podendo consequentemente pagar um valor melhor de pensão alimentícia ao alimentado, seu filho. Entretanto, pode acontecer também de o alimentante ser demitido do emprego ou passar a ocupar um cargo com uma remuneração menor, ou então que simplesmente passe a ter mais despesas mensais com aluguel, medicamentos, nascimento de outro filho etc., de forma que não há como continuar pagando o mesmo valor de alimentos sem ter a sua própria subsistência comprometida.
Nesse tipo de situação, é absolutamente necessário o uso de uma ação revisional de alimentos, em que o requerente fará prova da diminuição de sua capacidade financeira e postulará ao juiz, após ouvido o Ministério Público, a redução dos valores devidos a título de alimentos. Inclusive, o pedido poderá ser feito em sede de uma tutela de urgência em caráter liminar, de maneira que o juiz, tão logo receba a petição inicial, determine que o pagamento seja já feito em valor menor.
Importante lembrar que a outra parte será citada na ação judicial para, caso queira, contestar o pedido, podendo dizer, por exemplo, que o alimentante ainda mantém plenas condições financeiras de arcar com os valores sem que seja prejudicado por isso.
Não é recomendável, por outro lado, que o alimentante pare, por si só, de pagar ou pague a menor o valor dos alimentos, pois poderá sofrer um processo de execução de alimentos que, embora possa justificar o inadimplemento dos valores no fato de que não dispõe de condições financeiras, não há garantia de que a justificativa será aceita pelo juízo.
Para isso, portanto, é necessário lançar mão de uma ação judicial para a revisão dos alimentos, juntando os documentos indispensáveis que evidenciem a mudança na capacidade financeira, como recibos de salários de antes e depois, carteira de trabalho, ou então juntar documentos que mostrem outras despesas excessivas que alimentante está tendo, como contrato de aluguel, despesas com medicamentos, despesas com outro filho, havendo, assim, grande chance de diminuir o valor devido a título de pensão alimentícia.
Texto publicado em 28.01.2019
João Maria Claudino dos Santos
OAB/SC 45.499
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