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Foto do escritorJoão Maria C. dos Santos

Vou entrar com uma ação trabalhista, meu patrão pode me mandar embora por isso?

Dúvida extremamente frequente é a de se o patrão pode mandar embora seu funcionário por entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.


Em resumo, a resposta é: DEPENDE.


Dentre as modalidades de dispensa, a mais restrita é a demissão por justa causa. Essa demissão é ato de máxima punição ao empregado que causou dano a empresa, seja de ordem material, moral ou econômica.


Para todos os fins, é pacífico que o empregador NÃO pode mandar embora seu empregado por justa causa por este ter simplesmente entrado com ação trabalhista.


Isso porque o empregado estaria pleiteando uma indenização que entende ser justa, ou cobrando legalmente valores que deixou de receber por abuso do empregador, de forma que ao entrar com ação trabalhista, estaria exercendo seu nada mais que seu direito constitucional de acesso à justiça.


No entanto, não deve se perder de vista que o empregador permanece com seu direito de comando, de forma que pode perfeitamente dispensar o funcionário sem justa causa, ou seja, recebendo todos seus direitos como férias integrais e proporcionais, saque e multa do FGTS, 13º salários e demais verbas devidas.


Assim, caso seja o empregado dispensado pura e simplesmente por ter entrado com uma ação contra seu empregador, poderá pleitear na justiça em nova ação, indenização por dispensa discriminatória, pleiteando reintegração e indenização de cunho moral.


No entanto, muita cautela deve ser tomada, pois nessa situação o empregado tem o dever de comprovar que foi alvo de perseguição ao ser demitido, pois, de outra forma, poderá ter que arcar com os custos do processo legal.


Texto publicado em 28.01.2019


Michael Zalewski

OAB/SC 50.181

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