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  • Foto do escritorJoão Maria C. dos Santos

TESTAMENTO - VOCÊ CONHECE ESSA FERRAMENTA?

Quando se trata de direito de família e sucessões, é comum vermos em filmes, novelas e semelhantes o uso do testamento como um “cheque-mate” em uma discussão de patrimônio, normalmente com uma grande reviravolta. Mas você realmente conhece essa importante ferramenta do direito? Sabe quais suas peculiaridades e usos? Vamos lá.

Primeiramente, o testamento nada mais é que uma disposição de vontades que uma pessoa deixa em vida, em plena capacidade, sendo exclusivamente dela o direito discutido, bem como é gratuito e revogável, ou seja, pode se arrepender.


São diversos os detalhes e características de cada modalidade de testamento (isso mesmo, existe mais de um tipo), sendo cada um indicado para situações específicas.


Respeitadas certas limitações legais, o testamento pode refletir quase toda vontade de seu criador, em especial com relação ao patrimônio próprio.


No testamento, que só é válido após a morte de quem expôs suas vontades, pode ser feita a divisão do patrimônio entre os herdeiros legais (filhos, esposa ou marido e pais) ou terceiro (como amigos, vizinhos, instituições).


Havendo qualquer herdeiro necessário, como os dispostos no art. 1.845 do CC (descendentes, ascendentes e cônjuge), só poderá o testador deixar para terceiros até 50% de seu patrimônio.


O conceito de patrimônio engloba todos os saldos positivos e negativos, como bens móveis e imóveis, dinheiro, joias, investimentos e demais.


O testamento não poderá, em nenhuma hipótese, impor uma dívida ou ônus a outra pessoa sem que essa esteja de acordo.


Existem 3 modalidades de testamento: Testamento Público (registrado em cartório, com duas testemunhas); Testamento Particular (Feito em mão própria, com três testemunhas); e Testamento Cerrado (Feito pelo testador, registrado em tabelionado e apenas o testador conhece o conteúdo).


Para todo o procedimento, bem como qualquer opção de testamento, é extremamente necessário o acompanhamento de um advogado de sua confiança, pois somente ele poderá lhe explicar melhor o procedimento e os custos envolvidos.

Publicado em 28 de agosto de 2020.

Michael Zalewski

OAB/SC 50.181

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