top of page
Buscar
  • Foto do escritorJoão Maria C. dos Santos

Depoimento na delegacia de polícia: ficar em silêncio ou falar?

Atualizado: 20 de fev. de 2019

Caso a pessoa esteja sendo investigada pela prática de uma infração penal, muito provavelmente receberá uma intimação para que compareça até uma Delegacia de Polícia e seja interrogada na qualidade de investigada.


No ato, é facultado ao suspeito que se faça acompanhar de um advogado, bem como que silencie ou preste esclarecimentos a respeito dos fatos que lhe forem perguntados. A conveniência de responder, ou não, às perguntas da autoridade policial é um ponto que deve ser analisado com muita calma pelo advogado. Caso o cliente se diga inocente em relação às acusações que lhe são feitas, não há problema algum em prestar as informações da forma que realmente aconteceram. Nesse tipo de situação, não é vantajoso permanecer em silêncio ou mentir, até porque o ímpeto do inocente é o de esclarecer os fatos o quanto antes, na forma e modo com que se deram. Além disso, as expressões faciais e a própria forma de narrar os acontecimentos já são fortes indicativos do estado de inocência do cliente, de maneira que, se convincentes e harmônicos com os demais elementos de informação, poderão ser o motivo determinante do arquivamento do Inquérito Policial/Termo Circunstanciado.


Entretanto, caso o indiciado não saiba exatamente o motivo do interrogatório, seja por não se lembrar dos fatos ou por não ter certeza se realmente praticou a infração delituosa, a vantagem é que permaneça em silêncio. Isso porque a falha na memória, com respostas imprecisas e/ou equivocadas, pode fazer parecer com que o suspeito esteja improvisando respostas ou fugindo às perguntas, agindo, portanto, como se culpado fosse. Diante de um caso assim, é pertinente que o advogado oriente ao cliente que permaneça em silêncio, aguardando a conclusão do Inquérito Policial. Caso o Ministério Público decida denunciar o suspeito, a defesa, com mais calma, poderá valer-se do contraditório e ampla defesa no processo para infirmar o estado de inocência do cliente, lançando mão de todos os meios de provas pertinentes à improcedência da ação penal.


Caso o indiciado realmente tenha praticado a infração penal, na maior parte das vezes será mais vantajoso o silêncio no interrogatório extrajudicial. É porque o silêncio, via de regra, não serve para lhe prejudicar, e falar sobre os fatos que deram causa à instauração do inquérito/TC, em casos em que o investigado almeja futura absolvição, exigirá que as suas respostas, todas, estejam em consonância com todas as outras provas dos autos, sob pena de cair em contradição e mostrar que está mentindo.


Portanto, a conveniência entre permanecer em silêncio ou falar dependerá essencialmente do caso concreto, sendo muito recomendável que o investigado se faça acompanhar de advogado para que lhe explique a respeito das implicações de suas escolhas quando do interrogatório policial.


Texto publicado em 04 de fevereiro de 2019.

João Maria Claudino dos Santos

OAB/SC 45.499

68 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page