top of page
Buscar
  • Foto do escritorJoão Maria C. dos Santos

Meu nome foi inscrito indevidamente no SPC/Serasa, cabe indenização por dano moral? Qual o valor?

Se a inscrição no cadastro de inadimplentes, como SPC ou Serasa, foi indevida e a pessoa não tem outras inscrições justas, o entendimento da Justiça é de que cabe, sim, indenização por dano moral – que, nessa situação, é presumido, não dependendo de provas.


Não há a menor dúvida de que a inscrição no rol dos maus pagadores é situação que causa bastante constrangimento à pessoa, que estará impossibilitada de fazer compras a prazo no comércio enquanto perdurar a negativação. Além disso, a negativação do nome também dificulta, em muito, a concessão de empréstimos em dinheiro ou financiamento de veículos com instituições financeiras.


A negativação do nome, aliás, funciona como espécie de alerta ao comerciante de que determinado cliente não é cumpridor de obrigações que outrora assumiu; por isso, caso o cliente opte por uma compra a prazo no comércio estando com o nome negativado, dificilmente conseguirá concluir o negócio.

Por essas razões, em caso de inscrição indevida no SPC ou Serasa, e também em outros tipos de cadastros, como o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF), a Justiça vem reiteradamente condenando as instituições ao pagamento de indenização por dano moral em favor do consumidor.


Abaixo, um exemplo de uma decisão judicial do tribunal de Justiça de Santa Catarina que fixou indenização por dano moral em caso de inscrição indevida em cadastro de inadimplentes:


  • CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL QUE DEU ORIGEM AO DÉBITO. [...]. AUTORA VÍTIMA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA RÉ. CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. EXEGESE DO ART. 17 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA PELOS DANOS CAUSADOS. LESÃO À HONRA E À RESPEITABILIDADE DA AUTORA. DANO MORAL A SER REPARADO PORQUE PRESUMIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR AQUÉM DOS PARÂMETROS DESTA CÂMARA PARA CASOS ANÁLOGOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. Processo: 0302027-66.2016.8.24.0004 (Acórdão). Relator: Marcus Tulio Sartorato. Origem: Araranguá. Orgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Civil. Julgado em: 04/09/2018. Classe: Apelação Cível


Qual o valor da indenização?


O valor do dano moral varia de caso a caso, de juiz para juiz. Entretanto, em média, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem fixando indenizações que variam de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00. No julgado mostrado mais acima, por exemplo, o valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 20.000,00.


Vale lembrar que diferentemente do dano material, o dano moral não pode ser objetivamente quantificado, ou seja, não há como gerar um orçamento do valor do dano moral sofrido pela pessoa. Por essa razão, a indenização por dano moral sempre irá variar de acordo com as peculiaridades do caso concreto.


Texto publicado em 18 de fevereiro de 2019.

João Maria Claudino dos Santos

OAB/SC 45.499

237 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page